SPC
A informação é uma importante
ferramenta de trabalho, por isso a ACISE colocou o SERVIÇO DE PROTEÇÃO
AO CRÉDITO a disposição de seus associados, com um programa novo de
atualização de dados pela internet e interligado à todo o Estado.
CONSULTE O SPC
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL fez pesquisa no
comércio de Espumoso sobre a inadimplência na concessão de crédito.
Nas empresas pesquisadas ficou constatado que aquelas que consultam
sistematicamente o SPC a inadimplência era muito inferior, em
comparação as que não consultam. Também, os créditos a serem
recuperados nas empresas que consultam o SPC tem mais possibilidades de
serem recuperados em comparação com aquelas que não consultam.
Todas as lojas que consultam sempre o
SPC, as vendas feitas com pessoas negativadas atingem um índice zero.
Enquanto as que não consultam o percentual de inadimplência é bem
elevado. Concluindo, a ACISE aconselha que os associados devem sempre
consultar o SPC, quando vendem a qualquer cliente, mesmo que conheçam a
sua situação econômica e financeira.
Quem pode utilizar o SPC
Empresas mercantis, prestadoras de
serviço, instituições financeiras e profissionais liberais associadas
à ACISE.
Registros no SPC
Considera-se inadimplente, para efeito
de registro no SPC, o atraso superior a 15 (quinze) dias nas obrigações
legalmente prováveis.
A associada deverá comunicar o
registro de débito de atraso dos clientes através da comunicação por
escrito, antes do registro.
O registro de débito conterá
obrigatoriamente os seguintes dados:
Nome completo do devedor, fiador ou
avalista
Número do documento de Identidade
Endereço do devedor
Data de atraso
Nome do Cônjuge
Data de Nascimento
CPF
Valor e nº do documento em atraso
Nome da associada credora
Filiação - Se está sendo registrado como devedor principal, fiador
ou avalista
Somente serão
registrados clientes onde: a assinatura da nota fiscal estiver no nome do
titular da ficha cadastral da empresa.
Associado, consulte o
SPC e outras empresas antes da abertura da ficha, evite que outras pessoas
comprem na ficha do cliente, mesmo sendo familiares.
Se um associado
vender para um cliente que já está registrado no SPC por outra empresa,
não venda.
Caso o cliente não
tiver 18 (dezoito) anos completos, não efetue a venda, pois ele ainda
não responde por seus deveres.
PROCEDIMENTOS E CRITÉRIOS
PARA REGISTROS NO SPC
O registro de débito de atraso, deverá ser precedido de comunicação
escrita da empresa aos clientes, fiadores e/ou avalistas.
O registro de débito em atraso, será precedido de consulta formulada ao
SPC local, no momento da abertura de crédito ao consumidor. O registro
pode ser aceito após trinta dias de atraso.
A empresa deverá apresentar ao SPC, os documentos que originaram o
registro, assim como dados do cliente.
Os cheques sem fundos poderão ser registrados imediatamente, desde que
tenham sido reapresentados ao banco sacado ou a respectiva conta estiver
encerrada.
O prezo máximo para registro será de 90 (noventa) dias, a contar da data
do vencimento do débito em atraso.
Vencido o prazo acima, ficará a critério de cada SPC, aceitar o
registro, após analisadas as justificativas apresentadas pela associada.
As administradoras de cartões de crédito e bancos, devem consultar o SPC
a respeito de seus clientes semestralmente.
Os registros de débitos, não poderão permanecer nos arquivos do SPC por
período superior a 5 (cinco) anos, contados à partir da data do
vencimento.
Após a regularização ou liquidação do débito, a empresa deverá
comunicar ao SPC para efetuar cancelamento do mesmo.
O SPC somente poderá fornecer informações às suas associadas e demais
SPCs, de forma objetiva e de caráter sigiloso.
O fornecimento de tais informações só poderá ser feito mediante
consulta, sendo vedado ao SPC divulgá-las através de relações,
listagens, boletins ou quaisquer outros meios.
|