SPC

A informação é uma importante ferramenta de trabalho, por isso a ACISE colocou o SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO a disposição de seus associados, com um programa novo de atualização de dados pela internet e interligado à todo o Estado.

CONSULTE O SPC

    ASSOCIAÇÃO COMERCIAL fez pesquisa no comércio de Espumoso sobre a inadimplência na concessão de crédito. Nas empresas pesquisadas ficou constatado que aquelas que consultam sistematicamente o SPC a inadimplência era muito inferior, em comparação as que não consultam. Também, os créditos a serem recuperados nas empresas que consultam o SPC tem mais possibilidades de serem recuperados em comparação com aquelas que não consultam.

    Todas as lojas que consultam sempre o SPC, as vendas feitas com pessoas negativadas atingem um índice zero. Enquanto as que não consultam o percentual de inadimplência é bem elevado. Concluindo, a ACISE aconselha que os associados devem sempre consultar o SPC, quando vendem a qualquer cliente, mesmo que conheçam a sua situação econômica e financeira.


Quem pode utilizar o SPC

    Empresas mercantis, prestadoras de serviço, instituições financeiras e profissionais liberais associadas à ACISE.


Registros no SPC

    Considera-se inadimplente, para efeito de registro no SPC, o atraso superior a 15 (quinze) dias nas obrigações legalmente prováveis.

    A associada deverá comunicar o registro de débito de atraso dos clientes através da comunicação por escrito, antes do registro.

    O registro de débito conterá obrigatoriamente os seguintes dados:

Nome completo do devedor, fiador ou avalista

Número do documento de Identidade

Endereço do devedor

Data de atraso

Nome do Cônjuge

Data de Nascimento

CPF

Valor e nº do documento em atraso

Nome da associada credora

Filiação - Se está sendo registrado como devedor principal, fiador ou avalista

    Somente serão registrados clientes onde: a assinatura da nota fiscal estiver no nome do titular da ficha cadastral da empresa.

    Associado, consulte o SPC e outras empresas antes da abertura da ficha, evite que outras pessoas comprem na ficha do cliente, mesmo sendo familiares.

     Se um associado vender para um cliente que já está registrado no SPC por outra empresa, não venda.

    Caso o cliente não tiver 18 (dezoito) anos completos, não efetue a venda, pois ele ainda não responde por seus deveres.

 

PROCEDIMENTOS E CRITÉRIOS
PARA REGISTROS NO SPC

O registro de débito de atraso, deverá ser precedido de comunicação escrita da empresa aos clientes, fiadores e/ou avalistas.

O registro de débito em atraso, será precedido de consulta formulada ao SPC local, no momento da abertura de crédito ao consumidor. O registro pode ser aceito após trinta dias de atraso.

A empresa deverá apresentar ao SPC, os documentos que originaram o registro, assim como dados do cliente.

Os cheques sem fundos poderão ser registrados imediatamente, desde que tenham sido reapresentados ao banco sacado ou a respectiva conta estiver encerrada.

O prezo máximo para registro será de 90 (noventa) dias, a contar da data do vencimento do débito em atraso.

Vencido o prazo acima, ficará a critério de cada SPC, aceitar o registro, após analisadas as justificativas apresentadas pela associada.

As administradoras de cartões de crédito e bancos, devem consultar o SPC a respeito de seus clientes semestralmente.

Os registros de débitos, não poderão permanecer nos arquivos do SPC por período superior a 5 (cinco) anos, contados à partir da data do vencimento.

Após a regularização ou liquidação do débito, a empresa deverá comunicar ao SPC para efetuar cancelamento do mesmo.

O SPC somente poderá fornecer informações às suas associadas e demais SPCs, de forma objetiva e de caráter sigiloso.

O fornecimento de tais informações só poderá ser feito mediante consulta, sendo vedado ao SPC divulgá-las através de relações, listagens, boletins ou quaisquer outros meios.

 

 
   
 

Design & Hospedagem
www.wminternet.com.br