Leoberto Comin quer reciclagem de lâmpadas fluorescentes
Muito interessante e oportuno o Projeto de Lei Legislativo do vereador Leoberto Comin da bancada do PPR e que vai a votação na reunião da segunda-feira, dia 12 de novembro.
Disciplina o descarte e o gerenciamento adequado de lâmpadas fluorescentes usadas no município de Espumoso e dá outras providências.
O Artigo 1º reza que “todas as lâmpadas fluorescentes, assim como outras lâmpadas contendo mercúrio, após o seu esgotamento energético deverão ser entregues pelos usuários aos estabelecimentos que as comercializam ou a rede de assistência técnica autorizada pelas indústrias.
Já o Artigo 2º estabelece que “os estabelecimentos que no município de Espumoso comercializam os produtos descritos no artigo anterior, bem como a rede de assistência técnica autorizada pelos fabricantes e importadores desses produtos ficam obrigados a aceitar dos usuários a devolução das unidades usadas cujas características sejam similares àquelas comercializadas.
O projeto determina igualmente que o Poder Público Municipal deverá definir e criar um posto para recebimento e armazenamento de pilhas, baterias e lâmpadas de mercúrio após serem descartadas pelos usuários e recebidas pelo comércio e assistência técnica, até que sejam estruturados mecanismos operacionais para a sua reciclagem.
Acompanhe a seguir a mensagem justificativa do vereador
“O somatório de lâmpadas descartadas anualmente no Brasil gira em torno de 80 milhões de unidades, destas, apenas 3% tem destinação adequada o que não é diferente no Estado e em nosso município.
Seguidamente nos deparamos com lâmpadas intactas ou quebradas em lixeiras ou terrenos baldios. A população não só a espumosense, prossegue quebrando as lâmpadas sem quaisquer cuidados ou ainda misturando-as com demais resíduos inertes, pois não tem consciência do prejuízo que os resíduos de mercúrio podem causar ao meio ambiente e/ou ao ser humano e animais.
Este procedimento é inadequado, pois acaba transformando em resíduos perigosos todos os demais itens constituintes do descarte, devido a contaminação.
As lâmpadas fluorescentes são de extrema utilidade na vida moderna, sendo cada vez mais estimulada pelo baixo consumo de energia, no entanto, estas lâmpadas possuem alta capacidade de impactar os meios físicos, biológicos e antrópicos. com o vapor do mercúrio, contaminando a atmosfera , solo ou aqüíferos pelo metal pesado.
Estas lâmpadas ao serem rompidas irão liberar o vapor de mercúrio, +ou- 20 mg.por unidade, que aos ser inalado contaminará os pulmões. O tempo da liberação deste vapor, varia muito com a temperatura podendo durar até varias semanas. Quando o mercúrio atinge o solo e as águas, pode chegar até as cadeias alimentares. Para a população esta contaminação se dá pelo consumo de peixes contaminados, como o caso do Acidente ecológico de Minamata no Japão, em 1955, onde milhares de pessoas ingeriram peixe contaminado e desenvolveram doenças neurológicas graves com seqüelas por várias gerações, com danos irreversíveis no organismo e doenças teratogênicas.
A Legislação Federal, através das resoluções do CONAMA de nº 257 de 30/06/99 e nº 263 de 12/11/99 e a Legislação Estadual através da Lei 11.187 de 07/7/99 que alterou a Lei nº11.019 de 23/9/1997, já tratam do assunto. Logo não estamos inovando. Mas sim adequando e modernizando a Legislação municipal, pois assim se faz necessário se quisermos a preservação do meio ambiente e de nossos entes no presente e futuro”.
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